DIA DO IDOSO

No Brasil, o dia 01 de Outubro é considerado o dia do Idoso, pois foi nesta data que a Lei nº 10.741, também conhecida como Estatuto do Idoso entrou em vigor, sendo um forte aliado na luta pela manutenção dos direitos dessa faixa etária, que precisa cada vez mais ser respeitada e ocupar seu espaço dentro da sociedade com dignidade. Para tanto, o Estatuto assegura prioridade em diversos serviços, leis mais rígidas no tocante a maus tratos com os idosos e formas de amparo que propiciem a manutenção do básico para a sobrevivência de todos os idosos.
De acordo com este Estatuto, Idoso é o indivíduo a partir de 60 anos de idade. 
Dentre os pontos principais da Lei 10.741 de 01 de Outubro de 2003, podemos destacar algumas violações que tornaram-se crime contra os idosos:

  • Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.
  • Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.
  • Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.
  • Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.
  • Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade.
  • Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.
  • Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso.
  • Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.



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